A antecipação de fetos anencéfalos
É sabido que o aborto é uma prática ilícita no Brasil, o nosso código penal tem a seguinte lei a respeito disso:
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Apesar de existirem vários grupos de pessoas e partidos políticos querendo mudar essa realidade, as propostas são muitas, vão de uma reforma na ideia de quando deve se abortar e chegam até na possibilidade de legalização de aborto, pudemos presenciar bem esta realidade nas nossas ultimas eleições. Recentemente levantou-se uma questão a respeito de fetos anencefálicos, fetos que morrem logo após o parto pelo fato de não possuírem cérebro, muitas vezes morrem dentro da mãe, gerando complicações para a gestante. É uma condição até que rara, que chega a ser de 1 para cada 700 nascidos vivos. Mas cerca de 400 bebês são diagnosticados com a doença todos os anos. Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu liberar o aborto de anencefálicos nesta quinta-feira. A causa é boa e a sentença era esperada. Desde 2004, quando o ministro Marco Aurélio Mello concedeu a primeira liminar autorizando o aborto de um feto anencefálico, todas as vezes que casos do tipo chegaram à corte a decisão foi a mesma. O arcebispo de Campo Grande (MS), d. Dimas Lara Barbosa, e outros três bispos que participaram nesta quarta-feira (18) da conversa com jornalistas, por delegação da presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na assembleia geral de Aparecida (SP), criticaram duramente os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovaram a interrupção da gestação ou aborto no caso de fetos