A administração pública e os procedimentos da privatização
Com a intenção de se adaptar a modernidade e a evolução da sociedade o Estado vem tentando acompanhar a globalização econômica. No entanto tal ato trás uma série de consequências politicas, econômicas, administrativa e social.
Para acompanhar a globalização e o desenvolvimento dos demais países, a privatização era um processo inevitável para a adequação dos Estados Nacionais à nova ordem economia internacional. Nesse âmbito, o Estado brasileiro adotou através da Lei 8.031 de 1990, que foi revogada pela Lei 9.491 de 1997, o Programa Nacional de Desestatização.
A desestatização, conforme artigo segundo, parágrafo primeiro da lei 9.491 de 1997, é a:
a) alienação, pela União, de direitos que lhes assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.
c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei."
O principal objetivo do programa adotado é o reordenamento da posição estratégica do Estado na economia, transferindo as atividades exploradas pelo setor público indevidamente à iniciativa privada.
Para José dos Santos Carvalho Filho, ao analisar os objetivos do programa analisar-se-á que com a transferência das atividades, Estado poderá se concentrar em atividades em que as presença seja fundamental, além disso ocorrerá a diminuição da dívida pública líquida e a reestruturação do setor privado, que irá ampliar sua competividade e modernizar a sua infraestrutura.
Importante salientar a dificuldade existente em diferenciar estatização de privatização. Onde a definição da lei de desestatização se confunde com a definição de muitos doutrinadores de