A administração pública em Portugal
• 1-2-1808: foi Junot que colocou em Portugal, um sistema parecido com o francês, colocando em cada província um Corregedor-Mor, com funções administrativas e judiciais. Em Portugal são sempre evidentes as “dificuldades de transmissão entre o centro e a periferia, que resultavam da escassez numérica e da falta de preparação do funcionalismo de Estado, sendo demasiado amplas as áreas de jurisdição dos corregedores.” Tengarrinha, José.
• A Constituição de 1822 coloca em cada Distrito um Administrador Geral, com uma Junta Administrativa, com um elemento de cada concelho, os Procuradores, mas com a «Vilafrancada» absolutista, de 1823, este modelo não vingou.
• Com a Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, outorgada por D. Pedro IV, suspende-se a definição administrativa iniciada. As Províncias eram 6, resultado do desdobramento da Beira em duas.
• Em 1827 a Lei orgânica nº 150 contempla a Administração Geral das Províncias, com o Administrador Geral, ou o Prefeito.
• Em 1828, Manuel Gonçalves Miranda é o primeiro Prefeito do Douro, defendendo a criação de províncias e 17 Comarcas ou Distritos Administrativos. O golpe absolutista de 1828 trava estes intentos.
• Mousinho da Silveira tenta, a 26 de Maio de 1832, um sistema de administração local, com separação de funções judiciais, fiscais, administrativas e militares.
• Com o Decreto nº 65, de 28 de Julho de 1833 procede-se a uma divisão administrativa do reino em Províncias, Comarcas e Concelhos, em 1835 há a substituição das Comarcas por Distritos.
• Em 1833, o Reino de Portugal fica dividido em 8 Províncias, ou Prefeituras; 40 Comarcas e 798 Concelhos. o As províncias:
Minho-Braga.
Trás-os-Montes-Vila Real.
Douro-Porto.
Beira alta-Viseu.
Beira-baixa-Castelo Branco.
Estremadura-Lisboa.
Alentejo-Évora
Algarve-Faro.
• O Prefeito era o único elo de ligação entre as autoridades civis e eclesiásticas das Províncias com o Governo e as Cortes. Não