Direito Administrativo
No ano de 1500, Portugal chegou ao Brasil e tornou a terra uma de suas colônias. Na época estavam todos submetidos ao absolutismo monárquico, e aqui foi aplicada a administração ditada por nossa metrópole.
Vigoravam em Portugal as Ordenações Afonsinas, de D. Afonso V, que foram substituídas pelas Ordenações Manuelinas, de D. Manuel I, e, por fim, quando da dominação espanhola sobre Portugal, as Ordenações Filipinas, de D. Filipe II, monarca da Espanha.
D. Filipe editou o Regimento da Relação do Estado do Brasil, de 7 de março de 1609, especialmente para a colônia brasileira.
Mas, com a expansão colonial, a solução para impor a ordem nas colônias foi dividi-las em doá-las a empreendedores para exercer as funções de governo e justiça, e foi assim que, no Brasil, houve a divisão em Capitanias Hereditárias: os capitães eram as autoridades. Em 1549 foi instalado aqui um Governo Geral, centralizando o controle sobre a colônia, formando a seguinte hierarquia: Governador Geral, instalado em Salvador, acompanhado, para as questões de justiça e administração pelo Ouvidor Mor; para as questões fazendárias pelo Provedor Mor; e para as questões de defesa, pelo Capitão Mor. Abaixo estavam os donatários das capitanias, e em cada capitania havia municípios com as câmaras municipais, com sede nas vilas.
De acordo com as Ordenações Filipinas, as autoridades estavam sujeitas a restrições e gozavam de privilégios, por exemplo: havia isenção de pagamento de tributo em concessões feitas à Igreja, mas esta não poderia possuir terras nos requengos (terrenos de patrimônio do rei).
Para administrar a capitania, os donatários recebiam as Cartas de