Zoneamento ambiental e espaços especialmente protegidos
INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui a finalidade de explicitar os principais temas relativos ao zoneamento ambiental e aos espaços especialmente protegidos. A nossa Constituição Federal prevê em seu art. 225 o princípio do desenvolvimento sustentável, o qual dispõe sobre o dever da coletividade e do Poder Público de preservar o meio ambiente para as presentes e as futuras gerações. O zoneamento ambiental é um tema que está intimamente relacionado ao referido princípio, na medida em que visa disciplinar a maneira pela qual será compatibilizado o desenvolvimento industrial, as zonas de conservação da vida silvestre e a própria habitação do homem. É necessário que o sistema de zoneamento seja respeitado e implementado como condição para a garantia de uma boa qualidade do meio ambiente, bem como para a proteção da saúde humana e o adequado desempenho das atividades produtivas. A Constituição Federal de 1988, além de impor de forma genérica o referido dever de tanto a coletividade quanto o Poder Público preservarem o meio ambiente, especificou alguns deveres a este último, dentre os quais está o de definir espaços a serem especialmente protegidos a fim de se assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ao longo do presente trabalho analisaremos questões pertinentes ao tema, com enfoque às Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação, as quais são espécies do gênero Espaços Especialmente Protegidos. No tocante às Unidades de Conservação, encetaremos estudo aprofundado dos tipos, bem como das formas de criação, gestão e implementação destas áreas.
ZONEAMENTO AMBIENTAL
1. Introdução A repartição do território, com o escopo de possibilitar, ao mesmo tempo, diferentes usos do espaço geográfico, seja ele o solo, o espaço aéreo ou as águas é o motivo da maioria das disputas que envolvem temas ambientais. Nesse sentido, o