Pedro
03-Política Nacional do Meio Ambiente
A política nacional do meio ambiente foi criada em 1981 com o principal objetivo de prever a avaliação de impactos ambientais (AIA), visando a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e ainda com a proposta de aliar o desenvolvimento socioeconômico à proteção da dignidade da vida humana, a política nacional do meio ambiente recebe uma das funções mais importantes da atualidade, a de responder uma questão de extrema importância:
Quais medidas são necessárias para promover um desenvolvimento socioeconômico, sem prejudicar o meio ambiente!?
Para encontrar a solução de tal questão, a politica nacional do meio ambiente estabelece os seguintes diretrizes:
1. Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
2. Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
3. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
4. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
5. controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
6. Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
7. Acompanhamento do estado da qualidade ambiental
8. Recuperação de áreas degradadas;
9. Proteção de áreas ameaçadas de degradação;
10. Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Principais instrumentos da política nacional do meio ambiente
Para que tais diretrizes sejam regulares a politica nacional do meio ambiente adota determinados instrumentos:
O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
O zoneamento ambiental;
A avaliação de impactos ambientais;
O licenciamento e a revisão de atividades