Caso dos denunciantes invejosos
< Teoria da Constituição Índice[esconder] * 1 Quanto à forma * 1.1 Escrita, dogmática ou codificada * 1.2 Consuetudinária, histórica, dispersa ou não-escrita * 2 Quanto à mutabilidade * 2.1 Imutável ou inalterável * 2.2 Parcialmente imutável * 2.3 Rígida * 2.4 Super-rígida * 2.5 Semi-rígida * 2.6 Flexível * 3 Quanto à origem * 3.1 Promulgada, popular ou democrática * 3.2 Outorgada * 4 Quanto à extensão * 4.1 Sintética, sucinta ou concisa * 4.2 Analítica ou prolixa * 5 Quanto à ideologia * 5.1 Eclética * 5.2 Ortodoxa * 6 Vocabulário |
[editar] Quanto à forma
[editar] Escrita, dogmática ou codificada
É aquela codificada na forma de um documento normalmente denominado Constituição.
[editar] Consuetudinária, histórica, dispersa ou não-escrita
A Constituição consuetudinária não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal. O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas".
[editar] Quanto à mutabilidade
A mutabilidade de uma Constituição refere-se à rigidez dos procedimentos legislativos necessários à sua reforma.
[editar] Imutável ou inalterável
É a Constituição que não admite alteração no seu conteúdo após a sua promulgação. Totalmente inflexível.
[editar] Parcialmente imutável
É a Constituição que não permite a alteração de uma parte de seus dispositivos, denominados cláusulas pétreas. Estas cláusulas não serão objeto de abolição. ex.:Art.5° da atual constituição. A atual Constituição Federal do Brasil, de 1988, em seu art. 60, §4°, relaciona as suas cláusulas pétreas:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os