XV Exame De Ordem Comentado 1 Fase
Nos termos do art. 28,§ 1º, EAOAB, a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercêlo temporariamente. A única
"solução" será a completa desincompatibilização, que somente ocorrerá com a efetiva "saída" do cargo ou função caracterizadores da incompatibilidade. Diante do caso concreto, o magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado K, por ser membro do Poder Judiciário, é considerado incompatível (Art. 28, II,
EAOAB). Somente deixará de sêlo caso se exonere ou se aposente (observando a limitação periódica da "quarentena"). Porém, se estiver em gozo de licença, ainda que não remunerada, de sua atividade, ainda assim será considerado incompatível. QUESTÃO 2
LETRA C
Estatuto da OAB Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia. QUESTÃO 3
LETRA B Estatuto da OAB Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e
documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento. QUESTÃO 4
LETRA A.
Letra de Lei:
Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
§ 1º Aplicase a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as
responsabilidades