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2 . Resposta: Letra C – Ata de Criação e Estatuto.
3. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) também têm direito à imunidade tributária sobre Renda, Patrimônio e Serviço, prevista no artigo 150 da Constituição Federal (associações sem fins lucrativos), no exercício das suas atividades. E as empresas do ramo privado que participarem de projeto tem como principal vantagem no processo é a forma de captação de recursos, que pode ser feita através de renúncia fiscal (Lei Federal nº 9.249/95 e Medida Provisória nº 2158-35, artigo 59 e 60). Essa legislação permite doações, até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, mais 1,5% para pesquisa e educação. Além disso, as OSCIPs têm toda autonomia administrativa e financeira, regendo-se por legislação específica, podendo firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articularem-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como, com empresas e instituições nacionais e estrangeiras.
4. Subvenção governamental em entidades sem fins lucrativos deve ser tratada como receita, visto que é um benefício recebido de uma fonte externa à entidade, raramente é gratuita, ou seja, foi necessário que a entidade cumprisse regras e obrigações, assim como tributos são despesas. Somente deverá ser feito o registro após razoável certeza de que todas as regras e obrigações serão cumpridas e que a subvenção será recebida.
5. Imunidade, em