Whitman - Privacidade
- Dificuldade de definir privacidade: conceito varia de sociedade para sociedade. Para europeus (FRA e ALE), os americanos não são capazes de entender a necessidade de preservar a privacidade. Europeus ficam impressionados com a forma como os americanos falam de suas vidas privadas (ex: sobre salários) ou com como a lei tolera violações à privacidade (ex: para análise do risco de crédito). Conflitos entre UE e EUA sobre proteção de dados dos consumidores; obtenção de provas em processos civis (discovery); circulação de fotos nuas de celebridades na internet.
- Isso não significa que a privacidade não interessa para os americanos. Questões sobre privacidade foram cruciais em temas como aborto e homossexualidade. Americanos também estranham alguns modos dos europeus, como a naturalidade com que ficam nus em público. A genitália é extremamente privada para os americanos. Para americanos, é um absurdo o estado determinar quais nomes os pais podem dar aos filhos (o que seria uma violação a normas que protegem a privacidade). Na ALE/FRA, os policiais têm o poder de investigar se as pessoas têm TV sem licença em suas casas; telefones são grampeados de 10 a 30 vezes mais que nos EUA.
- Assim, é preciso compreender que existem duas culturas de privacidade, que atendem a diferentes anseios intuitivos e que deram origem a duas leis distintas de privacidade. Os seres humanos não têm as mesmas intuições sobre privacidade. Nossas intuições são modeladas pelos valores legais e sociais das sociedades em que vivemos.
- A proteção à privacidade, no direito continental, é uma forma de proteger a dignidade das pessoas (imagem, nome, reputação, autodeterminação informativa). Tais direitos protegem a imagem pública da pessoa (garantem que as pessoas sejam vistas da forma como gostariam), tanto que as maiores ameaças, nessa concepção de privacidade, são a mídia e os agentes que possuem informações pessoais.
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