Wellington
Wellington Gonçalves de Sousa
Goiânia, 29 de agosto de 2011.
A lei nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007, estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. O primeiro artigo desta Lei se encarrega de apresentar de forma resumida e delimitar sua área de atuação.
Já nos artigos 2º ao 8º componentes do capitulo I, mostra suas diretrizes para estruturação e funcionamentos com seus parâmetros de participação principalmente no que concerne em sua composição.
Tem como essência facilitar o processo de informações e desburocratizar o processo de abertura de novas empresas, alterações das já compostas e até mesmo sua extinção. Facilitando também as informações inerentes a situação cadastral de cada órgão (empresa) no que tange aos requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças e/ou autorização de funcionamento, natureza das atividades pretendidas, via meio magnético, internet e postagem de documentos.
O capitulo II tem sua composição nos artigos 9º ao 11, estabelecendo os sistemas informatizados de apoio ao registro e à legalização de empresas. Tendo como ponto primordial disposição por meio eletrônico os dados de registro de empresários ou pessoas jurídicas, logo após o registro de tais atos para o fácil acompanhamento e possível alteração caso necessário.
O capitulo III composto pelos artigos 12 e 13, onde os mesmos preconizam o atendimento empresarial – FÁCIL, que terão suas bases nas capitais e funcionarão como centros integrados para as devidas orientações, registros e a legalização de empresários e pessoas jurídicas, promovendo assim a integração do sistema, define também a composição de cada centro de