Wellington
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR Valderberto Dias da Costa, brasileiro, solteiro, comerciante portador do CPF/CIC 279072601-91 e, de outro lado, como LOCATÁRIA, Wellington Magalhães Francisco, brasileiro, comerciante, solteiro, residente e domiciliado à Avenida João Pinheiro nº 466 B portador do CPF/CIC 025626161-03, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Avenida Alberto Torres, S/N Quadra 28 Lote 370-A
II. PRAZO: O prazo de locação é indeterminado.
III. FINALIDADE: O imóvel é locado para uso exclusivamente comercial.
IV. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro: O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser pago em espécie ao proprietário do imóvel, este se obrigará a emitir recibo de liquidação do mesmo, fica estabelecido o quinto dia útil do mês como data para pagamento.
V. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IGPM da FGV.
VI. USO DO IMÓVEL: A locatária obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, afim de restituí-lo no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
VII. BENFEITORIAS: Eventuais reformas ou adaptações que a locatária pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia e expressa da locadora.
VII. EXIGÊNCIAS DOS PODERES PÚBLICOS: Obriga-se a locatária a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa.
IX. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO: A