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Aula 1 –> 04/02/2013
Profº Caio Rangel (e-mail: caiomcrangel@hotmail.com)
(Faltei – ainda não estava matriculada na disciplina)
(Falta atualizar as anotações)
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Aula 2 –> 18/02/2013
PRINCÍPIOS (cont.)
II – Juiz Natural (Art. 5, LIII, CF)
*Competência
*Anterioridade
* Promotor Natural?
O principio do Juiz Natural determina que a competência para julgar seja definida anteriormente a prática do fato, não se admitindo o Tribunal de Exceção. O STF já entendeu que as hipóteses de desaforamento, substituição temporária de desembargadores por juízes e o incidente de deslocamento de competência (Art. 109, §5º, CF), não ferem o principio do Juiz Natural.
III – Identidade Física do Juiz (Art. 399, §2º, CPP)
*Relativo
O principio da identidade física do juiz positivado a partir da lei 11.719/08 determina que o juiz que presidiu a instrução deve ser o mesmo que irá sentenciar. Tal princípio é meramente relativo uma vez que outro juiz pode proferir sentença mesmo que não tenha presidido a instrução, como nos casos de morte, licença, promoção etc.
IV – Imparcialidade
*Garantias (Art. 95, CF)
*Suspeição / Impedimento (Art. 252/254)
*Críticas
Segundo o princípio da imparcialidade o juiz deve se manter neutro, alheio aos interesses envolvidos. Em razão disso a CF assegura como garantias a inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios (em regra) e o CPP traz hipóteses de impedimento e suspeição.
Entretanto a doutrina critica alguns dispositivos legais que podem ferir o princípio da imparcialidade, como a vinculação do magistrado que decreta a prisão preventiva na fase do inquérito (Art. 75, § único, CPP) e a possibilidade de produção de provas de ofício pelo magistrado.
V – Publicidade (Art. 5, LX, CF) *Fundamento *Interna / Externa
*Relativo
*Inquérito *Súmula Vinculante 14
Em razão do principio da publicidade os