contrato social
Sociedade Limitada
RESUMO
Neste artigo pretende-se abordar de forma sistêmica e didática a confecção do Contrato Social para registro da sociedade empresária limitada perante a Junta Comercial, instituído pela Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Uma vez que este tipo jurídico representa mais de 50% do total das constituições nacionais registradas no ano de 2005, conforme levantamento do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, e 97% do total de sociedades empresárias existentes no Brasil. Devido a sua grande representatividade e aceitação no mercado nacional, este trabalho tem por finalidade detalhar os procedimentos para a correta confecção do Contrato Social que é o documento hábil para a criação da Sociedade Empresária Limitada formalizando sua constituição como Pessoa Jurídica aos olhos da Lei e da sociedade civil.
Palavras - Chave: Contrato Social. Sociedade Empresária Limitada. Registro Público.
INTRODUÇÃO
O Contrato Social é o documento hábil para a criação de qualquer tipo de sociedade seja ela simples ou empresária, personificada ou não, é o documentos pelo quais os sócios assumem direitos e obrigações. Devido à banalização da confecção deste tipo de contrato, que por muito tempo foi tido como uma das prerrogativas da advocacia, hoje é feito quase que exclusivamente por contadores, por ser parte integrante do processo de constituição da Sociedade Empresária Limitada, às vezes confeccionado por administradores e até mesmo por leigos, tornando o instrumento impreciso em determinadas partes da vida da sociedade, em especial quando introduzido em processos judiciais. Esta banalização é visivelmente demonstrada no momento do seu registro perante a Junta Comercial, uma vez que um número cada vez maior de processos são desenvolvidos em exigência pela má confecção do Contrato Social.
Pelo fato da Sociedade Empresária Limitada ser uma das mais