Web aula 10
Aplicação Prática Teórica
Através da solução do caso concreto e questão objetiva propostos: Caso Concreto: Josemar, que se diz médium, promove todos os meses sessões de "cirurgias espirituais" em um sítio na periferia da Capital do Estado. Em uma dessas sessões, Josemar atendeu Sirlene, 20 anos de idade, que apresentava graves problemas de coluna, garantindo que poderia curá-la através de uma cirurgia na qual incorporaria o espírito de um famoso médico. Sirlene, crendo nos poderes sobrenaturais de Josemar, aceitou se submeter ao referido ato, porém, durante sua execução, Josemar acabou por lesionar a coluna da jovem, o que ocasionou paralisia irreversível dos membros inferiores. Diante do caso narrado, com base nos estudos realizados, diga fundamentadamente se é correto afirmar que Josemar poderá alegar o direito ao livre exercício de culto religioso (art. 5°, inciso VI, da CRFB) a fim de escapar à responsabilização penal. RESPOSTA: Apesar da norma constitucional prevê a liberdade de cultos religiosos, deve-se ressaltar a importância de prevenir excessos decorrentes destes, como é o caso do tipo penal descrito no art. 284º do CP, onde criminaliza o curandeirismo, exercido por algumas entidades religiosas com fim de curar, ainda que traga transtornos a integridade física e psíquica da pessoa humana. Com tudo não há o que se falar em choque de normas, sabendo-se que, o direito penal é ultima ratio e visa proteger bens que outros ramos do direito foram ineficazes. Deste modo, Josemar responderá pelo crime de curandeirismo na forma qualificada de crime de perigo comum, por ter resultado em lesão corporal de natureza grave. A sua pena será privativa de liberdade e aumentada de metade, segundo o art. 284º c/c art. 258º do CP
Questão objetiva: Assinale a alternativa correta:
a. O exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica nunca poderá ser praticado por quem é médico;
b. A consumação do charlatanismo exige a efetiva lesão