Seguridade social
ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS – RA 265989
JOYCE CARVALHO MARTINS RA- 265999 PALOMA PEREIRA SANTANA RA- 265890
CÉLIA REGINA FIGUEIREDO - RA 265913 BRUNA SOUZA DE LARA- RA-265923 HELENA BIGAS- RA- 265916
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
PROF (a) TUTOR PRESENCIAL Mariana Rafaela Aparecida de Assis Polo de Mirante do Paranapanema
Mirante do Paranapanema
2012
SUMÁRIO
1- Introdução...........................................................3 2- Desenvolvimento................................................04 3- Conclusão...........................................................10 4- Referencias bibliográficas.................................11
Introdução
Ao longo do texto ira perceber que a questão da tributação no país remanesce desde o início da colonização pela Coroa Portuguesa e que tanto os Tributos quanto os Impostos têm suas diferenças. Isto porque os tributos compõem o conjunto das obrigações tributárias do qual faz parte os impostos, taxas, contribuições e outros. Os impostos não se obrigam a determinado retorno, de forma geral podem ser aplicados onde o Estado/País melhor entender como prioritário e mais adequado. Isto é, os impostos são espécies de tributos de caráter genérico que não obriga nem vincula diretamente a prestação de um serviço pelo ente estatal que são União (Governo Federal), Estado (Governo Estadual) e Município (Governo Municipal).E também discutiremos sobre o conceito de Seguridade Social, onde percebemos que ela é gênero que se divide em três espécies: saúde, previdência social e assistência social. Entretanto, apesar de comporem a seguridade social, a previdência social, a assistência social e a saúde são administradas e coordenadas por autarquias, órgãos e ministérios diversos. Suas atuações são