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Segundo Doutrinado Carlos Roberto Gonçalves’’o erro trás uma idéia falsa de realidade’’ e a ignorância e o desconhecimento total da lei.Tendo varias modalidades de erro. SUBSTANCIAL E ERRO ACIDENTAL Substancial tem um prejuízo relevante.
Art.139.’’ O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.’’
(erro negotio) sendo a troca ou confusão usando o exemplo de Carlos Roberto Gonçalves quer alugar e escreve vender. Segundo Pontes de Miranda ([s.d] p.287.apud GONÇALVES 2003.p.385)Nessa espécie de erro ocorre,divergência quanto a espécie no q cada um manifesto.
(error in corpore) Na visão de Gagliano e Pamplona aquele que versa sobre a identidade do objeto, é o que ocorre quando, por exemplo, declara-se querer compra o animal que está diante de si, mas acaba-se levando outro trocado.
(error in substancia) Quando você compra um objeto querendo uma qualidade, depois de comprado verifica se que é inexistente. Exemplo clássico a pessoa compra um candelabros prateados, mais de material inferior, julgando serem de prata.
(error in persona )Relevante a identidade e qualidade de uma determinada pessoa, para melhor entendimento vou citar o exemplo de um casamento de um jovem de boa formação com indivíduo que venha saber depois que é um desclassificado,podendo assim pedir o cancelamento do casamento.
Erro acidental não incide sobre a vontade declarada ex:A pessoa vende uma escultura denominando de quadro.
(error júris )É o que chamamos de ignorância,no código civil de 1916 referia se ao erro de fato.Pois ninguém pode deixa de