Vício Redibitório e hasta pública
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRISCILA DE OLIVEIRA PINTO
TURMA T2
PROF.: ARTHUR CUNHA
VÍCIOS REDIBITÓRIOS E HASTA PÚBLICA O vício redibitório é defeito oculto da coisa, que faz com que o negócio jurídico de compra e venda não produza um dos efeitos ao qual se destina, qual seja a perfeição do bem alienado. O instituto está disciplinado nos Artigos 441 a 446 do novo Código Civil. Cabe observar que os vícios redibitórios encontram seu fundamento de validade nos mesmos princípios que regulam a evicção. São deveres inerentes ao contrato, mesmo que não haja previsão contratual específica nesse sentido. O dever de garantir a qualidade do bem transferido, bem como suas características (vícios redibitórios), e o direito que em si encerra (evicção) ocorre independentemente da manifestação da parte. Sendo assim, umas das inovações trazidas pelo novo Código Civil está presente no art. 447, que estabelece que : “"nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública". A situação inerente aos vícios redibitórios é tema de discussão, e já foi afirmado pelo Superior Tribunal de Justiça que:.
Entretanto, há uma polêmica que gira em torno do fato de no Código civil de 1916 não haver possibilidade de reclamação por vício redibitório em hasta pública, na verdade, ocorria a proibição expressa no art. 1106 : “Art. 1.106. Se a coisa foi vendida em hasta pública, não cabe a ação redibitória, nem a de pedir abatimento no preço.” Não havia, tampouco, previsão a respeito de reclamação de evicção em hasta pública, como ocorre atualmente. Nesse caso a omissão do legislador do Código Civil de 2002, leva à conclusão pelo permissivo legal para a reclamação. Neste sentido caminha Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra doutrinária afirmando que:
Cabe também jurisprudência,