Professor
Curso de Licenciatura Plena em Educação Física
George Luiz Leal Magalhães
Lazer, Sociedade e Educação
Belém
2014
A Constituição de 1988 e a prática do desporto
A Constituição da República de 1988 fornece as bases e princípios para toda a legislação do Brasil. Toda lei elaborada deve respeitar seus postulados. Assim, ela trouxe a previsão legal para garantir que o lazer também componha um direito social do brasileiro. O artigo 6° postula:
“Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Nesse sentido, é natural que traga também algumas orientações básicas sobre a maneira que o Estado deve agir para que tal direito seja resguardado. No artigo 217, a própria Constituição já traz para o Estado a responsabilidade de fomentar práticas desportivas formais e não formais, bem como estipula o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Isso é um grande avanço, pois a partir disso estimula a participação do Brasil em competições nacionais e internacionais, valorizando o atleta profissional. Além disso, o mesmo artigo resguarda recursos públicos para serem destinados ao desporto educacional em instituições de ensino e também para alto rendimento.
Na prática, isso é percebido na construção de ginásios poliesportivos, na construção de “academias” públicas ao ar livre, valorização do atleta de alto rendimento, na participação do Brasil em eventos esportivos dentro e fora do país, entre outras situações. Apesar disso, ainda são necessários muitos passos para que o alcance de recursos seja igualitário e beneficie a todos. Os interesses políticos muitas vezes se sobrepõem aos interesses de determinados grupos de esportes, que não tem patrocínio de empresas privadas e ainda vivem situações