DIREITO
Direito Civil II / 4DIRN-C
Gabarito da Prova N1 (04.10.2011)
Prof. Carlos Eduardo B. Nascimento
(1,0 ponto) 1. A liberdade de contratar sob o milenar princípio pacta sunt servanda, deve obedecer aos princípios e os limites impostos pela lei, sendo certo, segundo a legislação brasileira em vigor (Juiz do
Trabalho, TRT 8ª Região/2009):
a) |1| Quanto aos contratos de simples adesão: As cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas de forma mais favorável ao aderente |2| e nenhuma cláusula pode estipular, sob pena de nulidade, a renúncia deste, a qualquer título, ao direito do resultante da natureza do negócio.
Comentário: |1| De acordo com o Código Civil, “quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente” (art.
423); portanto, a primeira parte da questão está correta. |2| Contudo, na segunda parte, o art. 424 diz que “são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”, ou seja, a renúncia pode existir, desde que seja manifestada pelo próprio aderente - e não de forma antecipada. Por dizer a questão “a renúncia deste [aderente], a qualquer título”, a alternativa está incorreta.
b) |1| As propostas obrigam sempre o proponente, |2| salvo se, dentre outros motivos estabelecidos pela lei, for feita sem prazo para pessoa presente e esta não a aceitar imediatamente ou, |3| se no caso de ausente, não tiver sido expedido resposta dentro do prazo estipulado.
Comentário: |1| Pelo art. 427, “a proposta de contrato obriga o proponente”. |2| O art. 428, I, por sua vez, diz que “deixa de ser obrigatória a proposta: se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita”. |3| Por fim, o art. 428, III: “deixa de ser obrigatória a proposta: III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado”. Portanto, esta é a