voto
Curso :
Estado pos moderno, características e sua relação com o direito
De acordo com Bauman, a globalização e suas conseqüências sócio-economicas e políticas, significa para os cidadãos e, principalmente, para os que são tratados como de
“segunda classe”, que o Estado não tem mais o poder ou deseja manter uma “[...] união sólida e inabalável com a nação” (2005, p.34). Segundo ele, nos anos 80 a bandeira classista não mais oferecia guarita às difusas e discrepantes reivindicações. Houve uma dissolução dos descontentamentos em grupos, que passaram a buscar circunscritos em si mesmos, demandas autocentradas. Por um lado, acrescenta o autor, a busca por identidade vem do almejo por
TEORIAS DO ESTADO MODERNO
Prof. Suimar Bressan
O presente texto consiste numa exposição bastante geral das principais teorias que estabeleceram a fundamentação do Estado na modernidade. Entende-se por modernidade um largo período histórico que inicia com o fim do Renascimento e se prolonga até os dias de hoje. Anthony Giddens situa a modernidade, como “estilo, costume de vida ou organização social que emergiram na Europa a partir do século XVII”. No entanto, talvez seja mais adequado colocar que é no século XVIII que se corporifica o chamado projeto da modernidade, porque é exatamente neste século que se consolidam as grandes transformações sociais que deram origem à economia capitalista e ao Estado moderno. Muitos autores identificam o momento atual como uma nova situação histórica, que a denominam como pós-modernidade. Para outros, no entanto, trata-se apenas de uma situação de crise da modernidade que demandaria um esforço teórico e prático para a sua reconstrução. Se a história é definida como um devir permanente, então a modernidade não representa o “fim da história”. Certamente ela será substituída por outro projeto sócio-histórico, mas nesse momento não existem indicações precisas de que os seus pressupostos sociais tenham sido superados.