vOTO
A maneira mais comum de votação é aquela na qual há um conjunto com um número inteiro de opções e cada eleitor escolhe uma delas, ou seja, cada um vota na sua opção candidata preferida. A opção vencedora é a que receber mais votos.
A democracia do mundo moderno tem como premissa a existência de um corpo eleitoral periodicamente renovado e de um eleitorado composto por aqueles que têm direito de votar. Não há representação política sem eleição.
O Brasil é um dos países que sustenta a obrigatoriedade da votação, ou seja, todo cidadão entre 18 a 70 anos deve comparecer às urnas no dia do pleito, onde pode escolher entre os candidatos, Voto nulo ou o voto em branco - voto não contabilizado - na urna eletrônica. O eleitor que não comparece ao pleito eleitoral1 deve justificar sua ausência, sob pena de multa caso não o faça. Quem não votar ou justificar o voto em três eleições seguidas tem seu CPF cancelado.
Em Portugal, o voto é permitido aos maiores de 18 anos e não é obrigatório.2 O voto é feito através de boletim de voto, e nele o eleitor pode escolher entre uma das opções candidatas, ou não preencher a cédula de papel, o que caracteriza o voto em branco. Será considerado nulo o boletim de voto:3
No qual tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado; No qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida; No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra; Contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.