Voto
Contudo, quando nos lembramos do quão grave é o problema da corrupção entre os nossos representantes, acabamos por enfrentar um dilema. Afinal, qual seria o sentido de ser perder tempo avaliando e escolhendo um candidato que, mais cedo ou mais tarde, seria denunciado (ou não!) pela participação em algum esquema de corrupção ou no desvio de verbas públicas? É mediante esse questionamento que vários eleitores acabam fazendo opção pelo voto nulo.
Ultimamente, correram vários boatos de que o voto nulo seria capaz de invalidar todo um processo eleitoral. No caso, se mais da metade dos eleitores votassem nulo, deveria acontecer um novo processo eleitoral formado por outros candidatos. A premissa dessa hipótese se assenta no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Para muitos, esse artigo faz com que o voto nulo se transforme não só em uma arma de protesto, mas também em uma forma de se alterar a configuração do cenário eleitoral. Entretanto, de acordo com uma recente interpretação do TSE, essa nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por causa de alguma fraude que determine sua desconsideração. Por tanto, se mais de cinquenta por cento dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a escolha daqueles que votaram em algum candidato.
Dessa forma, quando um cidadão vota nulo, ele acaba abrindo brecha para que um candidato ruim