Vivência de Censes
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO FECHADO
- HIGIENE PESSOAL:
- Aspecto legal:
ECA:
- Capítulo II - Das Entidades de Atendimento - Seção I - Disposições Gerais
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
- Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas - Seção VII - Da Internação
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
- Como está sendo desenvolvido:
- banho (uma vez ao dia; em casos excepcionais mais um);
- toalha, sabonete e rolo de papel higiênico no alojamento;
- kit pessoal com escova dental, creme dental, desodorante: passado três vezes ao dia após refeições (recolhido); fio dental repassado quando solicitado; encaminhamento para atendimento odontológico (com dentista da unidade e caso necessário atendimento externo)
- aparelho de barbear, cortador de unha: passado uma vez por semana (em casos eventuais, passado quando solicitado, sendo verificada a necessidade);
- corte de cabelo: efetuado uma vez por mês;
- outros casos eventuais: alergias, micoses, caspa (encaminhamento para auxiliar de enfermagem; medicação com prescrição; atendimento médico – encaminhamento para consulta com médico da unidade ou externo).
- Estratégias para melhorar:
- disponibilizar outro tipo de sabão (em pedra) nos alojamentos;
- acrescentar fio dental ao kit pessoal;
- colocar pertences (roupas, colchão, lençóis, cobertores, toalha) ao sol (uma vez por semana).
- ESPORTE E LAZER:
- Aspecto legal:
ECA:
- Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e