Vitaminas
Vale ressaltar que essas técnicas permitem aos filhos carregam as informações genéticas de seus próprios pais, o que não seria possível em caso de adoção.
Outro assunto que deve ser abordado são as questões de quando começa a vida humana, o embrião é considerado vida quando ocorre a fecundação do espermatozoide ao ovulo ou o mesmo só adquire direitos depois do nascimento? Segundo a doutrina natalista adotada pela maioria de nossos doutrinadores e aparentemente agasalhada pelo artigo 4º do Código Civil, estabelece que a personalidade civil do homem começa com o seu nascimento com vida. Segundo esta doutrina, o nascituro não é considerado pessoa e somente tem expectativa de direito, desde a sua concepção, para aquilo que lhe é juridicamente proveitoso. O nascituro não tem personalidade jurídica e também falta-lhe capacidade de direito, sendo que a lei apenas protegerá os direitos que possivelmente ele terá, em caso de nascer com vida, os quais são enumerados taxativamente no ordenamento jurídico (posse, direito a herança, direito a adoção).Para a doutrina natalista o nascituro é encarado como parte das vísceras da mãe e somente o seu