VISITA ÍNTIMA - DIREITO OU NÃO DO PRESO (A)?
VISITA ÍNTIMA - DIREITO OU NÃO DO PRESO (A)?
Ourinhos – SP. nov/2009. VISITA ÍNTIMA - DIREITO OU NÃO DO PRESO (A)?
Trabalho da disciplina de Direito Penal III (Parte Especial), do Curso de Graduação em Bacharel em Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos.
Docente: Profº. Esp. Paulo Henrique da Silva Carvalho
Ourinhos – SP. nov/2009 SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO...................................................................................................... 4
2 – PRINCÍPIO DA IGUALDADE.............................................................................4
3 – VISITA ÍNTIMA AOS PRESOS...........................................................................4
3.1 - visita íntima para casais homossexuais......................................5
3.2 - visita íntima para a presa...............................................................5
4 – CONCLUSÃO........................................................................................................ 6
5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................ 7
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho acadêmico é discorrer sobre o direito de visita íntima aos presos, por seus cônjuges ou companheiros. Assunto este, que não é passível de lei que o regulamenta, tendo apenas algumas menções legais, como, por exemplo, na Lei 7210/84 (Lei de execuções penais).
2 PRINCÍPIO DA IGUALDADE A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios contidos no ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se