violência sexual
Art.227, ë dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito a vida,a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los á salvo de toda forma de negligencia , discriminação,exploração,violência, crueldade e opressão.
Assim a família, é o ambiente natural para a concepção, formação e desenvolvimento do ser humano, sendo o lugar onde o individuo deverá proferir as primeiras palavras, ensaiar os primeiros passos, amar e ser amado. Tal ente como dispõe o preceito constitucional acima destacado, tem o dever de assegurar a criança e ao adolescente o direito a vida, e segundo LENZA(2010) o direito a vida, além de significar o direito de estar vivo, importa também o direito de uma vida digna.
Além da família, a Magna Carta também atribui a sociedade a tarefa de zelar pelo bem estar dos infantes, a qual possui o dever de criar mecanismos para coibir todas as espécies de violência contra os mesmos, inclusive no âmbito familiar.
Incesto,caracteriza-se como sendo a conduta pela qual,valendo-se da condição de parente próximo, o agressor mantém relação sexual com vitima menor de idade.
O abuso sexual , o qual consiste em violência sexual praticada contra crianças e adolescentes ocasionam danos físicos, psicológicos e de comportamento, todos igualmente prejudiciais. Dentre os tipos de agressões mais conhecidas podem se destacar o incesto, uma conduta cujo o inicio é marcado por relação de afeto entre agressor e vitima, em que se verifica todo um jogo de sedução e envolvimento.
Todavia, o que mais assusta e causa receio é o fato que esta pratica ainda não está tipificada no Código Penal, tão pouco na Legislação.
Este crime