contablidade
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
DEPRECIAÇÃO - CONCEITO
É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão.
O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional.
O lançamento de depreciação é:
D= Despesas (ou custo) de depreciação
C= Depreciação acumulada
AMORTIZAÇÃO – CONCEITO
É a perda do valor dos bens imateriais em razão do tempo. Enquanto a depreciação é usada para os bens materiais (tangíveis), a amortização é usada para os bens imateriais (intangíveis), como benfeitorias e imóveis de terceiros, marcas e patentes, despesa de organizações etc.
A amortização dos componentes do intangível se sujeita a dois prazos:
Um mínimo de cinco anos, para fins fiscais.
Um máximo de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular.
O lançamento característico da amortização é:
D= Amortização
C= Amortização acumulada
Por exemplo, se uma marca é considerada de grande valor, a empresa faz de tudo para mantê-la válida jurídica e economicamente, se o consegue, não há razão para amortizá-la. Isso também vale para outros ativos, como é o caso do ágio de fundo de comércio dos investimentos.
EXAUSTÃO - CONCEITO
Fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no decorrer do tempo, como por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques, florestas, jazidas etc.)
A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são