Violência domestica e lei maria da penha
Violência doméstica
Introdução.
Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.
A Lei 11.340/06 chamada Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, busca resgatar a cidadania feminina. Ninguém duvida das dificuldades de tirá-la do papel e transforma-la numa lei efetiva. Para isso, o intérprete precisa aprofundar-se em seu conteúdo e deixar se encantar como a forma atenta de como a vítima passou a ser protegida. É este o caminho para assegurar efetividade à nova legislação e minimizar os severos índices que a violência doméstica atingiu.
1. Conceito de violência.
A cada ano que passa, a violência reduz a vida de milhares de pessoas em todo o mundo e com isso, prejudica a vida de muitas outras. Ela não tem noção de fronteiras geográficas, raça, idade ou renda, atingindo assim, crianças, jovens, mulheres e idosos. Para cada pessoa que morre devido à violência, muitas outras são feridas ou sofrem devido a vários problemas físicos, sexuais, reprodutivos e mentais.
Como diz a própria ementa, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde, a maioria da violência cometida contra a mulher ocorre dentro do lar junto à família, sendo o agressor o companheiro atual ou o anterior. E o pior. As mulheres agredidas ficam , em média, convivendo um período não inferior a dez anos com seus agressores.
Neste primeiro item tem-se como ponto de partida a controvérsia, a