Violencia doméstica e lei maria da penha
A violência se faz presente por toda a sociedade. Os seres humanos são submetidos a diferentes tipos de violência no dia a dia. Em quase todos os noticiários que se assiste são apresentados pelo menos um caso de violência. Logo, a violência está sendo considerado como algo bastante comum, inerente à própria vida em sociedade. Percebe-se uma banalização da violência, como se ela fosse algo inevitável, que faz parte da convivência em sociedade.
As pessoas não estão sujeitas a sofrerem algum tipo de violência somente quando saem de suas residências. Podem sofrer violência dentro de casa, por seus parentes, cônjuge ou conhecidos. A casa, portanto, não é uma fortaleza contra a violência, mas, para alguns, é uma fortaleza quando se trata de denunciar a violência, pois temem represálias, que a violência aumente caso denuncie.
A violência doméstica faz parte da vida cotidiana de muitas pessoas. Não é raro se tomar conhecimento de um marido que espancou a mulher ou um de seus filhos. Esse tipo de violência contraria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois a pessoa que sofre a violência sofre lesões em sua dignidade.
A violência no âmbito familiar produz muitas vítimas, ocasionando consequências físicas e psicológicas. A violência pode prejudicar imensamente a qualidade de vida da vítima, levando-a a levar a uma marcada pela opressão, pelo medo.
As mulheres são as principais vítimas da violência doméstica. Muitas mulheres apanham caladas, suportando as mais terríveis situações, por não saberem o que fazer e ainda terem receio de perder o marido ou se denunciá-lo nada ser feito e ele ficar ainda mais violento.
Nesse contexto foi introduzida a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, visando a oferecer uma melhor proteção às mulheres, introduzindo várias mudanças, como o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, e