Violência contra a mulher
A violência sofrida por mulheres não era assunto discutido pela sociedade brasileira devido à inexistência de leis com medidas protetivas de amparo as vítimas e principalmente nenhum acontecimento era levado para conhecimento da Sociedade e de Autoridades Competentes. No Brasil haviam leis voltadas para segurança pública, sem políticas sociais para serviços de atenção a família, essa falta de proteção social por parte do Estado também é considerada uma das causas dos conflitos nas relações de gênero, além da concepção cultural de que o homem era responsável pela família, para mulheres que viviam em situação de violência levar esse assunto a público representava certo desconforto e constrangimento.
A naturalização da violência contra a mulher, em especial a doméstica, levou durante muito tempo à invisibilidade de tais atos, à não consideração dos mesmos como crimes e consequentemente à impunidade dos agressores. (CORTIZO & GOYENECHE, 2010, p.2) O reconhecimento de crime faz parte de um longo processo a partir das reivindicações de movimentos sociais em 1970, na qual foram relatadas condutas de violência doméstica e familiar para o conhecimento do que ocorria na vida particular, através de grupos como o feminista, tais grupos exigiam leis em favor dos direitos de proteção para mulheres. Para a extensão de direitos sociais a mulher vítima de violência doméstica e familiar e o processo de punição de agressores, sociedade passou a ter uma nova compreensão em relação à vida pessoal e um novo conceito de família.
Nesse contexto dos movimentos feministas surgem as Instituições conforme Czapski (2012), a partir de 1995 foram criadas as Delegacias de Polícia especializadas de Atendimento a mulher, para atender as denúncias de vítimas, mas com ausência de políticas de combate a violência praticada contra as mulheres, pois não foi