Violência contra mulher
Autora: Tânia PinafiA violência contra a mulher é produto de uma construção histórica — portanto, passível de desconstrução — que traz em seu seio estreita relação com as categorias de gênero, classe e raça/etnia e suas relações de poder. Por definição, pode ser considerada como toda e qualquer conduta baseada no gênero, que cause ou passível de causar morte, dano ou sofrimento nos âmbitos: físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada.A Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou seus esforços contra essa forma de violência, na década de 50, com a criação da Comissão de Status da Mulher que formulou entre os anos de 1949 e 1962 uma série de tratados baseados em provisões da Carta das Nações Unidas — que afirma expressamente os direitos iguais entre homens e mulheres e na Declaração Universal dos Direitos Humanos — que declara que todos os direitos e liberdades humanos devem ser aplicados igualmente a homens e mulheres, sem distinção de qualquer natureza.Desde então, várias ações têm sido conduzidas, a âmbito mundial, para a promoção dos direitos da mulher, e, no que compete ao Brasil, uma série de medidas protetivas vêm sendo empregadas visando à solução dessa problemática.O escopo deste artigo é apresentar a evolução das medidas protetivas e políticas públicas empregadas no cenário brasileiro no combate à violência contra a mulher. As considerações aqui realizadas tomam como norte a análise interpretativa pautada dentro da perspectiva de gênero e resultam em uma avaliação sobre como têm evoluído essas políticas e o que delas se pode esperar, no sentido de que se possa avançar em direção a uma sociedade mais igualitária e justa em relação ao respeito dos direitos da mulher. Breves considerações acerca da desigualdade de gêneroPara se compreender o fenômeno da