Violência Contra mulher
Segundo a ONU - Organização das Nações Unidas os direitos das mulheres são:
Direito à vida
Direito à liberdade e a segurança pessoal
Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação
Direito à liberdade de pensamento
Direito à informação e a educação
Direito à privacidade
Direito à saúde e a proteção desta
Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família
Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los
Direito aos benefícios do progresso científico
Direito à liberdade de reunião e participação política
Direito a não ser submetida a torturas e maltrato
O termo Direitos da Mulher refere-se aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados para mulheres em diversos países.
Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.
Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar
Como surgiu?
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) foi criado em 1985, vinculado ao Ministério da Justiça, para promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.
De 1985 a 2010, teve suas funções e atribuições bastante alteradas. Em 2003, passou a integrar a estrutura da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, contando em sua composição com representantes da sociedade civil e do governo, o que amplia o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
É também atribuição do CNDM apoiar a Secretaria na articulação com instituições da administração pública federal e com a sociedade civil.
Como se