Violência contra mulher
Violência contra a mulher Violência contra a mulher é toda e qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral à mulher que ocorra dentro da própria casa,em relações pessoais e/ou de convívio, inclusive nas relações de namoro. O estupro, a violação, os maus-tratos e o abuso também são considerados violência contra a mulher. Cerca de 70% das mulheres sofrem algum tipo de violência no decorrer de sua vida. A violência contra as mulheres assume muitas formas: psicológica, física, moral, patrimonial e sexual. Violência psicológica: causar dano emocional, diminuir a autoestima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, degradar ou controlar comportamentos, ações, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, tirando a liberdade de pensamento ou ação; Violência física: ofender a integridade ou a saúde corporal, bater, chutar, queimar, cortar, mutilar; Violência moral: ofender com calúnias, insultos ou difamação – lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos; Violência patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos; Violência sexual: presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que induza a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade. Durante muito tempo o ambiente familiar foi tratado como um lugar privado e restrito, onde o Estado tinha muita dificuldade para entrar e combater a violência doméstica. Somado a isto, o medo, a vergonha e a falta de informação contribuíram para que