Violência contra idoso
CURSO DE DIREITO
ELIZABETE GOMES DA SILVA
JOSÉ IRYELL FELIX ALVES GOMES
KARLA Mª CARÍCIO DA CRUZ MARQUES
MICHELLE DE MOURA DANTAS
VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
JOÃO PESSOA-PB
2013.1
ELIZABETE GOMES DA SILVA
JOSÉ IRYELL FELIX ALVES GOMES
KARLA Mª CARÍCIO DA CRUZ MARQUES
MICHELLE DE MOURA DANTAS
VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
Trabalho apresentado à Disciplina de Sociologia e Psicologia Jurídica do curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP, como requisito parcial para avaliação do 2ª estágio da disciplina referida semestre 2013.1
Orientadora: Prof.ª Dr.ª Rosângela de Araújo Lima
JOÃO PESSOA
2013.1
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 FORMAS DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO 6
3 O PAPEL DAS DELEGACIAS 8
3.1 O ACOLHIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE UMA DELEGACIA E SUAS CONDUTAS DIANTE DAS DENÚNCIAS 8
3.2 FACILIDADES E DIFICULDADES NO PROCESSO DE ACOLHIMENTO AO IDOSO NA DELEGACIA 9
3.3 CONTINUIDADES DO ATENDIMENTO NA DELEGACIA: MINISTÉRIO PÚBLICO E SERVIÇO SOCIAL. 9
3.4 O PERFIL DO AGRESSOR SEGUNDO DADOS DA DELEGACIA 10
4 O ESTATUTO DO IDOSO 11
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 14
REFERÊNCIAS 15
1 INTRODUÇÃO
O envelhecimento da população no Brasil vem apresentando constante aumento nas últimas décadas, motivo esse justificado por fatores como a diminuição das taxas de mortalidade e aumento da expectativa de vida. A velhice tem sido pensada, quase sempre, como um processo degenerativo, como se o ser humano não tivesse mais potencial de desenvolvimento. Entretanto, a velhice é um direito que cada ser humano tem de viver dignamente e, para isso, o Estado precisa garantir a todas essas pessoas os seus direitos básicos, como por exemplo: saúde, segurança, transporte, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público.
O problema social da violência ao idoso,