VIOLENCIA
Aluno: Gustavo Vitor Mendes Baldez Lindoso.
Trabalho de Noções de Valores.
Tema: A violência ao patrimônio.
São Luís
2014
A violência contra o patrimônio se caracteriza em duas: A violência contra o publico é conta o patrimônio privada.
O conceito de patrimônio, tendo em vista o complexo das relações jurídicas: considera-se patrimônio de uma pessoa, os bens, o poderio econômico, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para a pessoa. Considera-se em geral, o patrimônio como universalidade de direitos. Vale dizer como uma unidade abstrata, distinta, diferente dos elementos que a compõem isoladamente considerados.
Além desse conceito jurídico, que é próprio do direito privado, há uma noção econômica de patrimônio e, segundo a qual, ele consiste num complexo de bens, através dos quais o homem satisfaz suas necessidades.
Cabe lembrar, que o direito penal em relação ao direito civil, ao direito econômico, ele é autônomo e constitutivo, e por isso mesmo quando tutelam bens e interesses jurídicos já tutelados por outros ramos do direito, ele o faz com autonomia e de um modo peculiar.
A tutela jurídica do patrimônio no âmbito do Código Penal Brasileiro é sem duvida extensamente realizada, mas não se pode perder jamais em conta, a necessidade de que no conceito de patrimônio esteja envolvida uma noção econômica, uma noção de valor material econômico do bem.
O crime contra o patrimônio ocorre quando uma ou mais pessoas destroem patrimônio publico e privado, de forma Barbara, vandalizando nas cidades, assustando os cidadãos e deixando com medo. Como vimos no inicio do ano a queima de ônibus em São Luís Maranhão, a destruição de bancos em São Paulo e Rio durante as manifestações no fim do ano passado , sendo caracterizadas como vandalismo e violência contra o patrimônio publico e privado.
Sendo assim tudo as ações que danificam algo de patrimônio publico ou