violencia contra mulheres
Crimes contra a PAZ e a FE Pública
Artigos 267 a 285 do CP
2 slaid
São tipos penais que visão a proteger a tranquilidade social e importante valor que não pertence nenhuma pessoa individualmente e Sim um conjunto da sociedade.
BRUNETE
Obs: este slasd é o primeiro de todos..depois vem os slaid de INGRID...
ESTES SÃO OS MEUS
Art 272 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substancia ou produtos alimentícios
Este artigo se compõem em QUATRO verbos já citados:
- CORRUPCAO ( que significa infectar ou estragar)
- ADULTERAR (fraudar)
- FALSIFICAR ( da aparência de verdadeiro )
- ALTERAR ( modificar).
Paragrafo 1º A do artigo 272- que foi incluída pela citada lei 9677/98 estabelece que incorre nas penas deste artigo aquele que fabrica,vende,expõe a venda,importa,tem em deposito para vender ou de qualquer forma distribui ou entrega consumo a substancia alimentícia ou produto falsificado, corrupido ou adulterado.
Pena – reclusão, de 4 a 8 anos de prisão e multa.
Paragrafo 1º do artigo 272 dispositivo que esta sujeito as mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor de alcoólico.
Tendo assim,
- SUJEITO ATIVO
-SUJEITO PASSIVO
Pena – reclusão. De 10 a 15 anos de prisão e multa
Esta sujeito às penas deste artigo
I – sem registro, quando exigível, no órgão da vigilância sanitária competente
II- Em desacordo com a formula constante do registro.
III- sem as características de identidade e quantidade admitida para a sua comercialização
IV- Com a redução do seu valor terapêutico ou de sua atividade
V- De procedência ignorada
VI- Adquiridos de estabelecimento licença da autoridade sanitária competente.