Violencia contra mulher
Conceitos de Violência domestica e familiar contra a mulher
Configura violência domestica e familiar contra a mulher toda e qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesões, sofrimento físico, sexual ou psicológico e o dano moral ou patrimonial praticado por homem ou mulher com quem à ofendida (somente mulher), conviva no âmbito domestico. Houve conhecimento legal das relações homossexuais, já que a violência doméstica contra a mulher independente de sua orientação sexual
=Situações que o agressor pode ser preso
Com a lei Maria da Penha, o agressor pode ser preso em flagrante, delito pela autoridade policial nas seguintes situações:
Esteja cometendo a violência; Tenha acabado de cometê-la; Seja perseguido logo após cometer o crime;
Se for encontrado logo depois com instrumentos, armas e objetos que indique ser ele o autor da infração
Obs : A Lei Maria da Penha não é tão vigorada pois, se o agressor for denunciado pela mulher para as autoridades e ele tiver residência fixa, emprego e não ter passagem pela polícia ele não é detido. Mais responde processo em liberdade.
A lei oferece também centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Medidas tomada pela justiça contra o agressor
Principais medidas:
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
Proibição aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
Frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores (visitas aos filhos em conjunto)