Violencia contra mulher
1. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. FORMALIZAÇÃO
1. Constituição federal, estadual, e lei orgânica do município
2. Leis, decretos e portarias
2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. Entes
2. Natureza Jurídica
3. Desconcentração
4. Subordinação/Hierarquia
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1. Entidades
1. Autarquia 2. Fundações Públicas 3. Empresas Públicas 4. Sociedades de Economia Mista 2. Características
1. Personalidade jurídica própria; 2. Autonomia técnica, administrativa e financeira; 3. Sem fins lucrativos; 4. Vinculação à finalidade para a qual foi criada; 5. Não há relação de subordinação para com a Administração Direta, mas há controle finalístico (tutela) 3. Descentralização
4. Tutela
4. ENTIDADES PARAESTATAIS
1. Fundações de Apoio
2. Serviços Sociais Autônomos
3. Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)
4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (lei 9.790/1999)
2. ORGÃOS PÚBLICOS
1. INTRODUÇÃO
2. RELAÇÃO ÓRGÃO X AGENTE.
1. Teorias
3. CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
3. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. INTRODUÇÃO 2. PODERES EM ESPÉCIE 1. Poderes Discricionário 2. Poder Regulamentar 3. Poder Hierárquico 4. Poder Disciplinar 5. Poder de Polícia 1. Conceito
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de