Violencia contra criança e adolescente
Oficina Criança e Adolescente – 2º termo – Prof. Regiane Vieira Gonçalves Dechen -Texto produzido para fins didáticos
A Violência Intra-Familiar
O termo violência intra-familiar pode abranger além de situações de violência contra crianças e adolescentes, situações de violência contra os demais membros da família (mulheres, idosos, etc).
1. Violência doméstica contra a criança e o adolescente
A violência doméstica é um fenômeno complexo, suas causas são múltiplas e de difícil definição. No entanto suas consequências são devastadoras para as crianças e adolescentes, vítimas diretas de seus agressores. Ao contrário do que se pensa, as desigualdades sociais não são fatores determinantes da violência doméstica, pois esta se encontra democraticamente dividida em todas as classes sociais.
A professora. Dra. Maria Amélia Azevedo e Viviane Guerra (USP/SP - 1989) através de estudos e pesquisas foram as que melhor conceituaram o fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes, quando definem a mesma como sendo "todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que - sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima - implica de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.
A respeito da definição acima citada, comentam ainda as autoras:
todo ato ou omissão significa que o fenômeno pode assumir forma ativa (ato) ou passiva (omissão), podendo ser praticado por pais (biológico ou de afinidade), responsáveis legais (tutores, que podem ser inclusive padrinhos, etc.) ou parentes (irmãos, avós, tios, primos, etc.). Demonstra-se assim a gama ampla de possíveis agressores. Circunscreve também a especificidade do fenômeno: violência doméstica,