vinhos verdes
PDO-PT-A1545
_____________________________________________________________________________
I. NOME(S) A REGISTAR: Vinho Verde
II. DADOS RELATIVOS AO REQUERENTE:
Nome e título do requerente: Instituto da Vinha e do Vinho, IP
Estatuto jurídico: Instituto Público
Nacionalidade: Portugal
Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira - 1250-165 Lisboa
Portugal
Telefone: 351213506700
Telecopiadora: 351213561225
Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt
III. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
Estatuto: Em anexo
Nome do processo: DO - Caderno Especificações DO Vinho Verde - final.pdf
IV. DECISÃO NACIONAL DE APROVAÇÃO:
Referência jurídica: Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 de Julho
Referência jurídica: Portaria nº 668/2010, de 11 de Agosto
Referência jurídica: Portaria nº 949/2010, de 22 de Setembro
V. DOCUMENTO ÚNICO:
Nome(s) a registar: Vinho Verde
Termo(s) equivalente(s): Nome utilizado tradicionalmente: Não
Base jurídica para a transmissão: Artigo 118.º-S do R. (CE) n.º 1234/2007
O presente processo técnico inclui alterações adotadas em conformidade com: Artigo 73.º, n.º
1, alínea c), do Reg. (CE) n.º607/2009
Tipo de indicação geográfica: DOP – Denominação de Origem Protegida
1. CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS
1. Vinho
5. Vinho espumante de qualidade
2. DESCRIÇÃO DO(S) VINHO(S)
Vinhos e Vinhos espumantes de qualidade com DO Vinho Verde
Características analíticas:
Os vinhos com direito à DO Vinho Verde devem ter:
a) Título alcoométrico volúmico total, igual ou superior a 8,5 % vol. e máximo igual ou inferior a 14 % vol. para os vinhos brancos, tintos e rosados;
b) Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 8 % vol. e máximo de 11,5 % vol., podendo exceder este limite máximo os seguintes vinhos:
i) Com indicação de uma casta; ii) Com indicação de sub-região; iii) Que usufruam dos designativos de qualidade “Escolha” ou “Grande escolha”, “Superior”,
“Colheita selecionada” e