Vigilância Sanitaria
No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é concentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A vigilância sanitária de portos,aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.
A Vigilância Sanitária de alimentos visa minimizar os fatores de risco que possam interferir na qualidade dos alimentos, desde sua produção até o consumo, evitando que as pessoas adoeçam ao ingerir alimentos contaminados ou inadequados. Toda ação baseia-se em leis, resoluções e portarias que se aplicam al estabelecimentos nos quais sejam realizadas algumas das seguintes atividades: produção, industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos.