vigilancia sanitaria
1. - CONCEITO: Conjunto de ações que previne, diminui,ou elimina riscos à saúde através de fiscalização à estabelecimentos públicos ou privados, conferindo as normas de higiene e segurança para o consumo e uso da população em geral. No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990: “Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Podendo abranger: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde”. (Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 Art. 6º, parágrafo 1º, Incisos I e II) Compreende-se também que a Vigilância Sanitária conta com uma parcela do poder de polícia do Estado destinada à defesa da saúde, que tem como principal finalidade de impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde. Esse poder atua para a realização de determinados atos administrativos pela Vigilância Sanitária (fiscalização, autuação, interdição, alvará, entre outros), vemos que estes se efetivam em razão de um atributo específico que a Administração possui e que é exercido por seus agentes públicos. O Poder de Polícia, refere-se ao conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para disciplinar e restringir, em favor do interesse público, direitos e liberdades individuais.