Vigiar e punir
Michel Foucault
O presente livro obedece a quatro regras gerais:
1 – não centrar o estudo dos mecanismos punitivos unicamente em seus efeitos
“repressivos”, só em seu aspecto de “sanção”, mas recoloca-lo na série completa dos efeitos positivos que eles podem induzir mesmo se à primeira vista são marginais.
Conseqüentemente, tomar a punição como uma função social complexa.
2 – Analisar os métodos punitivos não como simples conseqüências de regras de direito ou como indicadores de estruturas sociais; mas como técnicas que têm sua especificidade no campo mais geral dos outros processos de poder. Adotar em relação aos castigos a perspectiva da tática política.
3 – em lugar de tratar a história do direito penal e a das ciências humanas como duas séries separadas cujo encontro teria sobre uma ou outra, ou sobre as duas talvez, um efeito, digamos, perturbador ou útil, verificar se não há uma matriz comum e se as duas não se originam de um processo de formação “epistemológico-jurídico”, em resumo, colocar a tecnologia do poder no princípio tanto da humanização da penalidade quanto do conhecimento do homem.
4 – verificar se esta entrada da alma no palco da justiça real, e com ela a inserção na prática judiciária de todo um saber “científico”, não é o efeito de uma transformação na maneira como o próprio corpo é investido pelas relações de poder.
Em suma, tentar estudar a metamorfose dos métodos punitivos a partir de uma tecnologia política do corpo onde se poderia ler uma história comum das relações de poder e das relações de objeto. De maneira que, pela análise da suavidade penal como técnica de poder, poderíamos compreender ao mesmo tempo como o homem, a alma, o indivíduo normal ou anormal vieram fazer a dublagem do crime como objetos da intervenção penal; e de que maneira um modo específico de sujeição pode dar origem ao homem como objeto de saber para um discurso com status