vigiar e punir
Carruagem celular – Tomou o lugar do suplício. Prisão móvel. Substitui a cadeia. Carruagem toda fechada. Presos isolados como em cápsulas. Sinônimo de carro celular e carruagem panóptica.
Princípios que devem tornear a boa condição penitenciária:
Princípio da Correção – a punição carcerária tem como objetivo a transformação e recuperação do indivíduo para que ele seja reintroduzido na sociedade.
Princípio da Classificação – os indivíduos devem ser presos junto a seus semelhantes, de acordo com o sexo, idade, gravidade do delito, grau de perversidade e de acordo com a técnica a ser utilizada para transformá-lo.
Princípio da Modulação de Penas – a pena pode mudar no decorrer do processo de acordo com as melhorias ou recaídas dos detentos. Prevê um sistema progressivo: da prisão à semi-liberdade.
Princípio do Trabalho como Obrigação e como Direito – o detento deve realizar trabalhos como forma de aprender um ofício para prover recursos para si e sua família e não pode permanecer desocupado.
Princípio da Educação Penitenciária – o tratamento dado ao detendo deve visar sua educação para melhora como indivíduo. Constitui um interesse do detento e da sociedade.
Princípio do Controle Técnico da Detenção – o regime da prisão deve ser controlado por pessoas capacitadas, que possam garantir o bem-estar físico e moral do detendo, que também os encorajem ou lhes sejam severos.
Princípios das Instituições Anexas – o detento também deve contar com instituições além da prisão, para quando sair desta ainda ter possibilidade de ser controlado e assistido até a sua readaptação na sociedade.
Conjunto de elementos que constitui o sistema carcerário:
Elemento de sobrepoder – o “suplemento” disciplinar da prisão.
Elemento do saber conexo – a produção de uma objetividade, de uma técnica, de uma “racionalidade” penitenciária.
Elemento de eficácia inversa – recondução de fato, se não a acentuação de uma criminalidade que