Videoconferencia no ambito penal
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA 13
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO: PRINCÍPIOS E IMUNIDADES
JACKLINE MARTINS OVIEDO
CAMPO GRANDE/MS
2013
Decreto municipal n. 222, publicado em 22 de dezembro de 2012, alterou a base de cálculo do IPTU, com índices acima da correção monetária do período, prevendo sua incidência para 1º de janeiro de 2013.
Com base na situação descrita, responda às perguntas abaixo:
a) Houve lesão ao princípio da legalidade tributária? Justifique.
De acordo com o Artigo 97§2º do CTN não constitui aumento do tributo a atualização do valor monetário de sua Base de Cálculo, de forma que, utilizando-se os índices oficiais, tal atualização monetária poderá ser feita por ato infralegal.
O caso prático apresentado feriu o princípio da legalidade pois aumentou o tributo em valores acima da correção monetária do período.
Neste sentido, Súmula 160 – STJ.
b) Houve lesão ao princípio da anterioridade tributária? Justifique.
De acordo com o artigo 150 §1º da Constituição Federal as alterações na base de cálculo do IPTU não estarão sujeitas à anterioridade nonagesimal, de forma que eventual lei neste sentido deverá obedecer apenas à anterioridade anual, podendo ser cobrada no exercício seguinte à sua publicação.
No caso exposto, se a alteração fosse realizada por meio de lei, poderia ter incidência no dia 1º de janeiro se 2013, sem infração ao princípio da anterioridade tributária.
Obs: Não foram citadas as fontes, pois as respostas foram dadas de acordo com as anotações de aula.