A PRATICIDADE, CELERIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMIA DO PROCESSO PENAL, VIS A IS VIS A AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DO PRESO
1190 palavras
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A PRATICIDADE, CELERIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMIA DO PROCESSO PENAL, VIS A IS VIS A AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DO PRESORoberta Braz Ribeiro*
RESUMO
O objetivo da presente pesquisa é de examinar os aspectos da audiência telepresencial do réu preso, diante dos princípios constitucionais e das normas vigentes no Brasil, verificando quais as possibilidades, requisitos e critérios são necessários para que a audiência telepresencial, seja realizada, verificando a possibilidade de ser ou não considerado constitucional. Portanto, veremos que não há legislação específica, e que a medida está sendo testada pela Justiça do Estado de São Paulo, sendo que existem vários julgados nos dois sentidos.
Palavras-Chaves: Processo Penal. Princípios. Interrogatório por Videoconferência. Interrogatório Online. Constitucionalidade.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo verificar a constitucionalidade da audiência telepresencial do réu preso, diante dos princípios constitucionais e das normas vigentes no Brasil.
De acordo com a coerência didática na abordagem do tema, a linha de sistematização inicia-se na conceituação do interrogatório, dos princípios constitucionais da celeridade, praticidade, eficiência e economia do processo penal, do devido processo penal e da ampla defesa, da publicidade dos atos processuais bem como o direito de presença real.
O interrogatório é o momento em que o acusado tem a oportunidade de falar pessoalmente com o juiz, expondo a sua realidade dos fatos ocorridos, sem intermediários. Sendo assim, o interrogatório tem grande importância para o processo penal, sendo um ato personalíssimo, em que todas as expressões, o olhar, a colocação da voz, os gestos corporais, a reação a cada pergunta se tornam essenciais para que o juiz possa analisar e conferir a veracidade dos fatos que estão sendo julgados. O interrogatório não é só um simples meio de prova, o interrogatório é também, meio de defesa do réu.