Video conferência
O Direito, como ciência social, não pode ser apartado dos avanços tecnológicos, sob pena de tornar-se obsoleto. Buscar a celeridade processual é um dos principais desafios do Judiciário e, para alcançar a otimização dos seus serviços, esforços multidisciplinares têm sido utilizados. Em poucos anos de informatização, tem-se a consulta a bases de dados on-line de jurisprudência, andamento de processos, legislação e todos os tipos de informação, atualizados diariamente, o que facilitou muito a vida do operador de Direito. Seguindo essa tendência, o processo penal caminha, embora mais lentamente, ao encontro da informática, uma vez que a sociedade reclama celeridade e praticidade em relação à prestação jurisdicional. É bem verdade que, se por um lado, existem ardorosos defensores da evolução tecnológica, por outro, ainda é grande a resistência implacável às inovações da ciência da informação no seio do Direito, mormente na seara processual penal. Trava-se, já há algum tempo, um caloroso debate sobre a utilização de meios tecnológicos para agilizar a realização de interrogatórios de réus presos. Assim, a presente monografia, aproveitando esse cenário, aborda a discussão sobre a videoconferência no processo penal, com enfoque no teleinterrogatório. Buscar a celeridade processual é um dos principais desafios do Judiciário e, para alcançar a otimização dos seus serviços, esforços multidisciplinares têm sido utilizados. Os conhecimentos jurídicos, hodiernamente, são obviamente insuficientes para suprir essa demanda de aperfeiçoamento da “instituição Justiça”. Daí a razão da implementação de atos processuais por meio eletrônico. Nesse diapasão, o processo penal não pode ficar alheio aos avanços tecnológicos que ocorrem diariamente, uma vez que a sociedade reclama celeridade e praticidade em relação ao trâmite processual. Até há pouco tempo, não havia, no ordenamento jurídico