Video conferencia
2.1 Objetivo Geral
Analisar o interrogatório por meio de videoconferência, verificando se é realmente um procedimento seguro e eficaz para a solução das lides na justiça penal brasileira, uma vez que este vem despontando como uma das ferramentas tecnológicas utilizadas para realização da prestação jurisprudencial, sendo este um mecanismo amplamente debatido no meio jurídico.
2.2 Objetivos Específicos
• Analisar o interrogatório por videoconferência;
• Analisar a eficácia do ato;
• Discutir a importância do ato processual como meio de prova para a defesa;
• Analisar a importância do ato processual como meio de prova para a defesa, como também sua efetivação no âmbito brasileiro;
• Verificar os apontamentos contrários a esse procedimento;
• Analisar os argumentos favoráveis ao ato;
• Analisar a importância do depoimento on line;
• Verificar em que casos pode - se utilizar a videoconferência;
• Analisar a opinião de estudiosos sobre o assunto.
03 JUSTIFICATIVA
Através do estudo objetivou – se analisar a promulgação da lei 11.900/2009 a qual tem por objetivo auxiliar na diminuição da morosidade nos feitos da justiça, assim como criar algumas medidas que visem prevenir a eficácia de um direito. O interrogatório é um procedimento de extrema importância para o processo, assim é hora de se observar os benefícios do interrogatório por videoconferência visto que com a vigência da lei 11.900/2009, o art. 185§ 2º do CPP autorizou o interrogatório do preso, em algumas circunstâncias, seja realizado mediante o sistema da videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
O trabalho tem como foco verificar a problemática estabelecida pelo legislador ao se posicionar frente a lei que autoriza o interrogatório por meio de computador. É importante ressaltar que tendo em vista a importância desse ato processual, sua efetivação somente poderá ser adotada pelo juiz em caráter excepcional,