Neste capitulo o autor aborda a falta de conhecimento, e o mais importante a falta do acesso a esse conhecimento, pois é parte fundamental para o desenvolvimento e integração do ser humano. O Homem por ser um animal racional, depende da linguagem para estabelecer a integração numa sociedade e até mesmo para suprir as suas necessidades pessoais mais basilares. O desejo de conter conhecimentos, nem sempre caminha paralela ao acesso propriamente dito. A necessidade do Homem para a comunicação estar enraizado aos seus costumes, e é parte indispensável para sua sobrevivência com dignidade. Vimos que no simples exemplo do autor, era ignorado a necessidade dos pais de dar nomes para os filhos, talvez sejas se pelo simples fato de não dar a devida importância com a relação das coisas e seu significados, para eles era muito complicado gravar tantos nomes e ter conceitos convincentes. O Menino Mais Velho sentia a necessidade de aprender os significados das palavras e das coisas, enquanto aos pais era de entender o porquê de tantos nomes para tudo, a falta de dialogo e a falta de conteúdo fazia-se distante e obscuro aos seus Direitos. Importante ressaltar que a falta de amparo a educação que o Menino Mais Velho teve perante o Estado, que devidamente qualificado para resguardar os Direitos Sociais, que consta na Constituição em seu Art.6, seria um ato inconstitucional? Não. Neste caso especifico juridicamente o Menino Mais Velho não faz parte do povo propriamente dito, ele apenas contraiu capacidade de fato ao nascer com vida, mais não de Direto, pois ele não foi registrado devidamente para assim ter direitos e contrair obrigações. O povo é o conjunto dos cidadãos de um país, ou seja, as pessoas que estão vinculadas a um determinado regime jurídico, a um estado. Com isso não estou querendo dizer que o Estado não teria a obrigação da socialização deste individuo, ele tem a pretensão para que seja feita a socialização, é o que acontece hoje em alguns lugares em nosso País,